Projeto isenta de ITBI bens partilhados em divórcio ou separação

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/23 prevê que não incidirá o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre os bens partilhados igualitariamente no divórcio ou separação. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

 

O texto é do deputado Marangoni (União-SP) e altera o Código Tributário Nacional, que estabelece as regras do ITBI. O imposto incide sobre a compra e venda de imóveis.

 

Marangoni alega que a Constituição prevê a cobrança do imposto apenas quando ocorre ato oneroso, como a compra e venda de um bem.

 

“A partilha de bens no divórcio não se configura fato gerador, pois que não há permuta de bens. Não ocorre a transferência da propriedade do bem imóvel no divórcio, apenas a divisão”, diz o deputado.

 

Marangoni lembra que há decisões de tribunais de todo o País nesse sentido.

 

Tramitação

 

O projeto será despachado para análise das comissões permanentes e, depois, do Plenário da Câmara.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

escala-de-justica-de-ouro-na-frente-do-livro-de-leitura-de-advogado-na-mesa_23-2147898544

Provimento CGJ nº 76 /2024 acrescenta o item 9 à alínea b do art. 166 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial

doacao-de-orgaos

Cartórios fazem mutirão para sensibilizar população sobre doação de órgãos

pacto-antenupcial-1024x683

Artigo – Renúncia à condição de herdeiro entre cônjuges e companheiros: A registrabilidade dos pactos antenupciais

Rolar para cima
Pular para o conteúdo