Aviso 8º NUR 001/2023 – Comprovação da regularidade com os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais

AVISO 8º NUR 001/2023

 

O Exmo. Sr. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO, Juiz Dirigente do 8º Núcleo Regional, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições contidas no artigo 110 do CNCGJ – parte extrajudicial,

 

AVISA aos Senhores Delegatários, Interventores e Responsáveis pelos Expedientes dos Serviços Extrajudiciais que deverão comprovar a REGULARIDADE com os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais, remetendo ao 8º NUR a Certidão Negativa de Débito (CND – INSS), o Certificado de Regularidade com o FGTS (CRF – FGTS) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (site do TST), bem como a Certidão de Regularidade Fiscal expedida pelo Município sede do Serviço (ISS), sendo certo que as aludidas certidões/certificados compreenderão tanto a inscrição fiscal do gestor como a do cartório, conforme comando contido no parágrafo único, do artigo acima citado.

 

As CND’s atinentes ao INSS e a trabalhista e o CRF – FGTS deverão ser obtidos através da rede mundial de computadores (internet).

 

Frise-se que todas as comprovações devem ser EMITIDAS A PARTIR do mês de julho/2023.

 

Os serviços extrajudiciais devem ainda OBSERVAR, quanto às orientações e vedações, o AVISO CGJ nº 1176/2018, veiculado no DJE de 14/11/2018, pág.68.

 

Prazo para o cumprimento: 15 (quinze) dias a contar de 04-07-2023, sob pena de responsabilidade funcional.

 

Angra dos Reis, 26 de junho de 2023

 

Carlos Manuel Barros do Souto

 

Juiz Dirigente do 8º NUR

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRJ

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