PROVIMENTO CGJ Nº 50/2023
Altera a redação do parágrafo único do artigo 110, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da LODJ e 1º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO a obrigação de os notários e registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (artigos 30, XIV, e 38, ambos da Lei nº 8935/1994);
CONSIDERANDO a contínua necessidade de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no procedimento administrativo nº 2023-06090276;
RESOLVE:
Art. 1º. Altera o parágrafo único do artigo 110, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“As certidões tratadas neste artigo compreenderão tão somente a inscrição fiscal do delegatário.”
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial