Apenas no estado do Rio de Janeiro, 6 mil crianças não foram registradas com o nome do pai desde 2013
O reconhecimento de paternidade é um ato que pode ser feito a qualquer tempo, em qualquer cartório e pode ser solicitado pela mãe, pelo próprio filho maior de 18 anos ou pelo suposto pai. É um ato simples, mas que representa tanto para tantas crianças. Com a campanha “Reconhecer um filho é um gesto de amor, uma atitude pai”, a Anoreg/RJ – Associação de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro quer tocar o coração daqueles pais que ainda não deram nome aos seus filhos e ajudar a diminuir o número de 6 mil crianças registradas somente com o nome da mãe.
Campanha “Reconhecer um filho é um gesto de amor, uma atitude pai”
Durante todo o mês de agosto, em alusão ao mês em que se comemora o Dia dos Pais, a Anoreg/RJ irá produzir uma série de conteúdos sobre a importância do reconhecimento de paternidade, como e onde fazer, além de trazer números de crianças que não possuem o nome do pai no registro.
A Anoreg/RJ já disponibiliza aqui o cartaz da campanha para que todos os registradores possam imprimi-lo e colocá-lo em local visível em suas serventias.
A campanha também será conduzida nas redes sociais da Anoreg/RJ e internamente, entre os associados da entidade. A Associação pede o apoio dos registradores fluminenses para que façam parte dessa corrente, publicando e compartilhando os materiais.
Como fazer o reconhecimento de paternidade biológico
Filho menor de idade
Para que o pai biológico possa reconhecer o seu filho menor de idade, a mãe deve estar de acordo com o ato, devendo ainda acompanhar o pai na ida ao cartório. Nesse caso, ambos devem apresentar seus documentos pessoais originais, como RG e CPF, e a certidão de nascimento original do filho.
Filho maior de idade
Quando o filho já atingiu a maioridade, é necessário que ele esteja de acordo com o ato e acompanhe o pai na ida ao cartório. Os dois devem apresentar seus documentos pessoais originais, como RG e CPF, e certidão de nascimento original do filho.
Reconhecimento de paternidade socioafetiva
Requisitos
No caso de pai socioafetivo, o ato só pode ser feito extrajudicialmente (em cartório de registro civil) em casos de crianças com mais de 12 anos que deve consentir com o ato, assim como os pais biológicos, pessoalmente. Para crianças com idade inferior a 12 anos, o ato só pode ser feito por via judicial.
É importante saber que o reconhecimento socioafetivo entre irmãos é vedado e que deve haver uma diferença de, pelo menos, 16 anos de idade entre a pessoa que irá reconhecer e o filho a ser reconhecido.
Como solicitar o reconhecimento socioafetivo
O pai socioafetivo deve comparecer a um Cartório de Registro Civil acompanhado do filho ou dos pais biológicos, conforme o caso, e preencher um requerimento afirmando o interesse, além de apresentar seus documentos pessoais originais com foto, a certidão de nascimento original e atualizada do filho e outros documentos que ajudem a comprovar o vínculo socioafetivo entre as partes.
Após receber os documentos, o oficial do cartório irá iniciar o procedimento de investigação para atestar a existência do vínculo socioafetivo. Em caso de dúvida ou suspeita de fraudes, o oficial do cartório poderá exigir outros documentos ou até negar a ação. Na ausência de suspeitas, o reconhecimento socioafetivo é enviado para consulta ao Ministério Público e, após isso, o novo registro é feito no próprio cartório.
Para saber mais sobre o reconhecimento de paternidade, consulte um oficial de sua confiança.
Clique aqui e faça o download do cartaz de divulgação da campanha!
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RJ