Aviso CGJ nº 323 /2024 avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Rio de Janeiro sobre a continuidade do levantamento de tratamento de dados da LGPD

AVISO CGJ nº 323 /2024

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro sobre a continuidade do levantamento de tratamento de dados da LGPD.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição da República;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, com a redação dada pela Lei Federal n.º 13.853, de 08 de julho de 2019, sobre a proteção de dados pessoais, que altera a Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet);

CONSIDERANDO o que dispõe o Provimento n.º 134, de 24 de agosto de 2022, da Corregedoria Nacional de Justiça que estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 396, de 7 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

CONSIDERANDO os macrodesafios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro para o período 2021‐-2026, em especial o que trata da “Segurança da Informação e Proteção de Dados”;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TJ/OE n.º 09/2024, de 02 de abril de 2024, que instituiu a política de segurança da informação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TJ/OE n.º 28, de 03 de outubro de 2022, que instituiu a estratégia de segurança da informação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o que dispõe o Ato Normativo TJ n.º 24 de 04 de setembro de 2020, que instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o que dispõe o Título VII – Do Tratamento e Proteção de Dados Extrajudiciais, artigos 257 a 270 do Provimento CGJ nº 87 de 19 de dezembro de 2022, Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria CGJ nº 792, de 10 de abril de 2024, que instituiu a Comissão de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais nos Serviços Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGJ);

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a governança de proteção de dados pessoais no âmbito dos serviços extrajudiciais, processos administrativos SEI n.º 2023-06019489;

CONSIDERANDO a complexidade do preenchimento dos formulários e diversas dúvidas apontadas no workshop realizado em 06 de agosto último;

AVISA:

1 – Prorrogado o prazo para preenchimento dos formulários de levantamento dos procedimentos adotados pelos serviços extrajudiciais, referentes ao tratamento de dados pessoais, a que se refere a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), até o dia 31 de outubro de 2024.

2 – CONVOCA os Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente, Interventores ou pelo menos um representante dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro para participar de um novo workshop virtual, que ocorrerá na plataforma Microsoft TEAMS, no dia 13/09/2024, com início, impreterivelmente, às 15 hs, para reapresentação e esclarecimento de dúvidas relativas ao preenchimento dos respectivos formulários. Todos devem acessar o link com antecedência mínima de 15 minutos.

3 – Segue o link para participação do referido workshop, que deve ser copiado e colado no seu navegador: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjIzZDgzOGYtYmRjZi00ZDBhLWI3N2QtODRkYWQ3NWM4ZWNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22b9ea22f4-d050-4a9b-874f-efef9a476ab3%22%7d

4 – No caso de problemas de acesso no dia do evento, favor entrar em contato, pelo telefone (21) 3133-9027.

5 – As dúvidas relativas ao preenchimento poderão ser esclarecidas pelo e-mail: lgpd.extrajudicial@tjrj.jus.br

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: DJERJ

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