O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do art. 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Provimento n.º 24/2012 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de atualização semestral do Sistema Justiça Aberta;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI n.º 2024-06146870;
AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, bem como aos Senhores Responsáveis pelos Distribuidores, Contadores e Partidores, que deverão cumprir a determinação do Conselho Nacional de Justiça, fornecendo, até o dia 15 de janeiro de 2025, as informações necessárias sobre a produtividade e arrecadação em relação ao 2º semestre de 2024, para atualização do Sistema Justiça Aberta, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: DO