Aviso CGJ nº 477/2024 avisa sobre o deferimento de liminar suspendendo os efeitos do Provimento nº 172/2024, da Corregedoria Nacional de Justiça.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das Serventias Extrajudiciais;

CONSIDERANDO a obrigação de os Notários e Registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (artigos 30, XIV, e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994);

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, no Pedido de Providências nº 0007122-54.2024.2.00.0000;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI 2024-6141578;

AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que foram suspensos, liminarmente, os efeitos do Provimento nº 172/2024, da Corregedoria Nacional de Justiça, prorrogando até ulterior decisão em sentido contrário, a regularidade dos instrumentos particulares, nos termos do § 2º do artigo 440-AO, do Provimento CN nº 149/2023, com redação dada pelo Provimento CN nº 175/2024.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Fonte: DO

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Aviso CGJ nº 477/2024 avisa sobre o deferimento de liminar suspendendo os efeitos do Provimento nº 172/2024, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Aviso CGJ nº 475/2024 avisa aos Delegatários, Titulares, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais, bem como aos Responsáveis pelos Distribuidores, Contadores e Partidores, que deverão cumprir o Provimento n.º 24/2012 do Conselho Nacional de Justiça.

Provimento CGJ nº 92 /2024 altera o parágrafo 4º do artigo 1.013 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial.

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