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ANOREG/BR celebra 40 anos de compromisso com os notários e registradores do Brasil

A entidade se tornou um farol de referência para mais de 13 mil cartórios distribuídos por todo o território nacional. Há quatro décadas, um grupo de visionários se uniu em um propósito comum: fortalecer a classe dos Notários e Registradores do Brasil e contribuir para o desenvolvimento do país. O que começou como um sonho […]

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Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

Entregue ao Senado Federal na quarta-feira (17/4) pela comissão de juristas responsável por sua elaboração, o anteprojeto de reforma do Código Civil apresenta uma novidade importante sobre sucessões: os cônjuges deixam de ser herdeiros necessários. Pela redação atual (de 2002) do artigo 1.845 do Código, os herdeiros necessários são os descendentes (filhos e netos), os

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Artigo – A vida secreta dos livros de registro – Seção “Tudo é Verdade, e dou fé” – Sérgio Jacomino

Quando ingressei na vida cartorária, há mais de meio século, conheci um velho escrevente que era chamado de Chico Cachoeira. Era um homem singular, observador, dono de insuperável senso de humor, tiradas hilárias, às vezes misteriosas, sempre dava bons conselhos embalados por sua enérgica voz de tenor. Diziam que o apelido “cachoeira” se devia ao

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Terceiro painel do V Seminário Brasil-Alemanha explora perspectivas comparadas sobre o notariado

O evento reunirá renomados especialistas do Brasil e da Alemanha para uma discussão enriquecedora O V Seminário Brasil-Alemanha sobre Direitos Reais e Imobiliário promete uma análise profunda e comparativa do notariado alemão, europeu e brasileiro em seu terceiro painel, intitulado “O notariado alemão, europeu e brasileiro em perspectiva comparada”. O painel, marcado para o dia

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Comitê Gestor Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento retoma atividades

Após dois anos inativo, o Comitê Gestor Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação da Documentação Básica realizou a 1ª reunião ordinária de 2023.   Após dois anos inativo, o Comitê Gestor Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação da Documentação Básica realizou a 1ª reunião ordinária de 2023.

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Comissão vai debater união civil entre pessoas do mesmo sexo

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família  da Câmara dos Deputados vai realizar na terça-feira (26) audiência pública para debater o Projeto de Lei  580/07, que permite a duas pessoas do mesmo sexo constituírem união homoafetiva por meio de contrato em que disponham sobre suas relações patrimoniais. Confira a lista de convidados

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Artigo – A família revisitada no curso do Código Civil vigente – Por Jones Figueirêdo Alves

Ao tempo que o presidente do Senado senador Rodrigo Pacheco anunciou, durante congresso jurídico realizado em Portugal, a criação de uma comissão de juristas, no presente semestre, para elaborar proposta de atualização do Código Civil de 2002, sob a presidência do ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, retenha-se, de logo, que o seu Livro IV

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Correio Braziliense – Pais têm direito de mudar o nome do bebê até 15 dias após o registro

Responsáveis devem procurar um cartório e solicitar a alteração no nome. Caso não haja consenso entre os pais, o pedido de troca será encaminhado a um juiz Pais que se arrependeram do nome escolhido ao recém-nascido têm o direito de alterar o nome do bebê em até 15 dias após o registro em cartório, conforme

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STJ: Seguro-garantia substitui penhora mesmo com oposição do credor

Relatora considerou que CPC equipara seguro-garantia ao dinheiro na substituição da penhora.   A 3ª turma do STJ manteve acórdão do TJ/SP que, em execução de título extrajudicial, admitiu apresentação de seguro-garantia judicial em lugar da penhora em dinheiro, mesmo contra a vontade do credor.   Na origem do caso, o juiz de Direito de

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Artigo – Contrato de venda de imóvel inferior a 36 meses deve ter correção anual – por Renan Xavier

Considerando que houve uma tentativa da construtora de burlar a lei, a 1ª Vara Cível de São Paulo determinou que a correção monetária incidente em um contrato de compra de imóvel seja anual, e não mensal. No caso julgado, o autor da ação comprou um apartamento avaliado em R$ 2,6 milhões no fim de 2021.

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