Decreto n. 11.208/2022 dispõe sobre o Sinter e o CIB

 

O Governo Federal publicou, no último dia 27 de setembro, o Decreto n. 11.208/2022 dispondo sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais(SINTER) e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro(CIB) e, também, regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis.

 

Na redação, o CIB é definido como um dos bancos de dados que integra o SINTER, no qual serão inscritas as unidades imobiliárias e os Bens Imóveis de Características Especiais (BICE) encaminhados pelos cadastros de origem que atenderem aos critérios de atribuição do código de inscrição no CIB.

 

A medida define também os tipos de usuários do SINTER: os geradores de dados e de informações, entre os quais estão os notários e registradores, e os consulentes de dados e de informações, que abrangem  as pessoas naturais e as pessoas jurídicas de direito público ou privado.

 

Além disso, o decreto estabelece as competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia enquanto órgão responsável pela administração do SINTER, entre elas compartilhar dados e informações com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta.

 

O Decreto n. 11.208/2022 pode ser conferido na íntegra aqui

 

Fonte: DOU

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

STJ mantém rescisão de contrato de imóvel por falta de registro em cartório

Artigo – ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Rolar para cima
Pular para o conteúdo