Portaria institui Grupo de Trabalho para Consolidar Provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça sobre Foro Extrajudicial

PORTARIA Nº 15, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

Institui Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e propostas destinadas à consolidação dos provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça relativos ao foro extrajudicial.

 

O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais,

 

CONSIDERANDO o grande número de atos normativos baixados pela Corregedoria Nacional de Justiça concernentes ao foro extrajudicial,

 

CONSIDERANDO que vários estados possuem consolidações normativas para os serviços notarias e de registro,

 

CONSIDERANDO a possibilidade de reunir as normas da Corregedoria Nacional de Justiça em um código de normas nacional,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e propostas destinadas à consolidação dos provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça relativos ao foro extrajudicial.

 

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

 

I – Carolina Ranzolin Nerbass, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

 

II – Caroline Somesom Tauk, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

 

III – Daniela Pereira Madeira, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

 

IV – Flávio Tartuce, Pós-Doutorando e Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP); e

 

V – Carlos Eduardo Elias de Oliveira, Consultor Legislativo do Senado Federal e Professor de Direito Civil e Registros Públicos.

 

Parágrafo único. Prestarão auxílio ao Grupo de Trabalho os servidores da Corregedoria Nacional de Justiça Alexandre Gomes Carlos e Luciano Almeida Lima.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, até o dia 30 de abril de 2023.

 

Art. 4º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

 

Fonte: CNJ

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