Provimento CGJ nº 44/2024 institui a instalação do Serviço do 1º Ofício do Registro da Comarca de Petrópolis por transformação do 2º Ofício de Justiça da mesma Comarca.

Instalação do Serviço do 1º Ofício do Registro da Comarca de Petrópolis por transformação do 2º Ofício de Justiça da mesma Comarca.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro – LODJ.

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 7.310/2016, de 14 de junho de 2016;

CONSIDERANDO o que ficou decidido no SEI nº 2024-06061303;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTALAR o Serviço do 1º Ofício do Registro da Comarca de Petrópolis, por transformação do Serviço do 2º Ofício de Justiça da mesma Comarca, declarando extinta, a contar de 01/09/2024, a atribuição de Notas. §1º. Os livros de Notas em andamento no Serviço instalado deverão ser encerrados, fazendo constar o número deste Provimento.

Art. 2°. TRANSFERIR do 2º Ofício de Justiça da Comarca de Petrópolis para o 7º Ofício de Justiça da mesma Comarca, o acervo de Notas, em conformidade com o artigo 2º, § 1º, a, da Lei Estadual nº 7.310/2016.

Art. 3°. O Delegatário do serviço do 7º Ofício de Justiça da Comarca de Petrópolis remeterá ao 3º Núcleo Regional, em 30 dias, a contar do recebimento do acervo, o relatório circunstanciado.

Art. 4º. O Serviço do 1º Ofício do Registro da Comarca de Petrópolis funcionará na Rua Nilo Peçanha, 54, Centro, Petrópolis.

Art. 5°. DESIGNAR, como Responsável pelo Expediente do Serviço do 1º Ofício do Registro da Comarca de Petrópolis, Rosemere Alves de Melo, cadastro 94/800, dispensando-a da designação de Responsável pelo Expediente do Serviço do 2° Ofício de Justiça da mesma Comarca.

Art. 6°. DETERMINAR que as providências para o implemento do presente Provimento ocorram sob a supervisão do Setor de Fiscalização e Disciplina do 3º Núcleo Regional.

Art. 7°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 2024.

Desembargador Marcus Henrique Pinto Basilio

Corregedor-Geral da Justiça do Rio de Janeiro

Fonte: DOU

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Aviso CGJ nº 477/2024 avisa sobre o deferimento de liminar suspendendo os efeitos do Provimento nº 172/2024, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Aviso CGJ nº 475/2024 avisa aos Delegatários, Titulares, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais, bem como aos Responsáveis pelos Distribuidores, Contadores e Partidores, que deverão cumprir o Provimento n.º 24/2012 do Conselho Nacional de Justiça.

Provimento CGJ nº 92 /2024 altera o parágrafo 4º do artigo 1.013 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial.

Rolar para cima
Pular para o conteúdo